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🔍💡✨ Garantindo o Direito à Vida: Obrigação do Estado em Custear Tratamento de UTI

  • juliaperanovich1
  • 15 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de mar. de 2024



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Em meio aos desafios do sistema de saúde pública, surge uma questão crucial: o que fazer quando um hospital público não dispõe de vagas em UTIs, colocando em risco a vida dos pacientes? Nesse cenário, é essencial entender a responsabilidade do Estado e os recursos legais disponíveis para garantir o acesso ao tratamento adequado.


De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Além disso, a Lei 8.080/1990 estabelece que é obrigação do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.


Quando um hospital público não consegue oferecer vagas em UTIs, surge a possibilidade de recorrer ao mandado de segurança. O mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger direitos líquidos e certos, assegurando o acesso imediato ao tratamento necessário. Nesse contexto, o paciente ou seus familiares podem acionar a Justiça para obrigar o Estado a custear o tratamento em hospital privado, garantindo assim o direito à vida.


É fundamental que a sociedade esteja ciente de seus direitos e saiba como agir diante de situações como essa. Devemos exigir que o Estado cumpra sua obrigação de garantir o acesso à saúde para todos, sem distinção. Juntos, podemos lutar por um sistema de saúde mais justo e humanizado.

 
 
 

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