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Auxílio Reclusão

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas Dantas
    Dr. Kawe Dantas Dantas
  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura

📌 Você sabe o que é AUXÍLIO-RECLUSÃO?


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O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto. Ele garante um suporte financeiro enquanto o preso não pode trabalhar.



📝 REQUISITOS PARA CONCESSÃO:


Situação do Preso:



Estar em regime fechado ou semiaberto (não vale para prisão domiciliar ou aberta).



Não receber salário, remuneração ou outro benefício previdenciário.



Contribuição do Segurado:



Ter no mínimo 24 meses de contribuição ao INSS.



Estar em dia com as contribuições na data da prisão (ou ter qualidade de segurado).



Dependentes Beneficiados:



Cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), pais (se o preso for solteiro e sem filhos).



💡 VALOR E DURAÇÃO:


Valor: 50% da média salarial do segurado (cálculo do INSS).



Pagamento: Até o preso ser solto, falecer ou começar a receber outro benefício (como aposentadoria).



⚠️ ATENÇÃO:


Não é automático! Os dependentes precisam requerer no INSS (pelo Meu INSS ou agência).



Documentos necessários: Certidão de prisão, comprovante de contribuição e documentos dos dependentes.



🔍 Quer saber se tem direito? Fale com um advogado previdenciário!


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Dantas & Thedoro



Postado por Kawe Dantas Pinto Advogado.



Contato (11) 99798-9485





 
 
 

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