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Desvendando o Mistério das Horas Extras: Quem Tem o Ônus da Prova? 🕒⚖️

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas Dantas
    Dr. Kawe Dantas Dantas
  • 6 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Olá, caros leitores! Hoje, vamos adentrar no complexo universo das horas extras. Saber quem tem o ônus da prova e como fundamentá-lo juridicamente é essencial para garantir seus direitos e evitar problemas no ambiente de trabalho. Vamos desvendar esse mistério juntos!

Quem Tem o Ônus da Prova?


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Uma das questões mais frequentes quando se trata de horas extras é determinar quem tem o ônus da prova. Em outras palavras, quem deve comprovar se houve ou não a realização de horas extras: o empregador ou o empregado?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ônus da prova cabe ao trabalhador quando este alegar que realizou horas extras além das estabelecidas em contrato. Por outro lado, cabe ao empregador comprovar que as horas extras não foram efetuadas, caso essa seja sua alegação.

Como Provar com Fundamentação Jurídica?

Para comprovar a realização de horas extras, o empregado pode se valer de diversos documentos e meios de prova, tais como:

  1. Registro de Ponto: Caso a empresa utilize sistema de controle de ponto, é fundamental verificar se as horas extras estão devidamente registradas.

  2. Testemunhas: Se houver colegas de trabalho que presenciaram a realização das horas extras, seus depoimentos podem ser utilizados como prova.

  3. E-mails e Mensagens: Trocas de mensagens ou e-mails relacionados à solicitação ou autorização de horas extras também podem ser utilizados como prova.

  4. Folha de Pagamento e Recibos: A análise da folha de pagamento e dos recibos de salário pode evidenciar o pagamento das horas extras.

  5. Registros de Atividades: Anotações pessoais ou relatórios de atividades podem servir como prova da realização das horas extras.

Consulte um Advogado de Sua Confiança

Por fim, caso você esteja enfrentando problemas relacionados a horas extras ou tenha dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Um profissional qualificado poderá analisar o seu caso em detalhes, oferecer aconselhamento jurídico personalizado e representá-lo adequadamente, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se sempre: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Não hesite em buscar ajuda quando necessário!

Para consultas jurídicas específicas sobre horas extras e demais questões trabalhistas, recomendamos que entre em contato com um advogado especializado de sua confiança. Não deixe suas dúvidas sem resposta!

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor. Continue acompanhando nosso site para mais informações úteis sobre direitos trabalhistas e outros temas relevantes!

Atenciosamente,

Kawe Dantas Pinto

Advogado OAB-SP 397-445 Contato: (11) 9 9798-9485

 
 
 

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